Se estivermos certos, deve ser a terceira ou a quarta vez que a ONU (Organizações das Nações Unidas) chama atenção para este tipo de conteúdo na tentativa de barrar divulgações de obras que contenham crianças em situações explicitas, coisa que já foi debatida em um post de anos atrás aqui no Anime Xis quando a mesma pediu a proibições de mangás lolicons no Japão.
Segundo informações divulgadas nesta segunda-feira (18/02), o Comitê sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas divulgou um rascunho de uma nova diretriz para implementar o Protocolo Facultativo Referente à Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantis para a Convenção dos Direitos da Crianças. O protocolo foi adotado pela organização em 2000 e é assinado por diversos países, entre eles, Brasil, Japão e Portugal.
O novo documento, disponível apenas em inglês, visa adaptar medidas protetivas dos anteriores ao ambiente digital, já que, segundo o texto, o abuso sexual infantil nesse ambiente contém particularidades não totalmente abrangidas nos textos originais. Este rascunho poderá enquadrar conteúdo de animes e mangas com lolis (garotas menores) e shotas (garotos menores) como pornografia infantil.
A diretriz aborda muitos temas, entre eles está a pornografia infantil, sobre a qual o artigo 62 diz: “o Comitê apela para que Estados Participantes proíbam, por lei, todas as formas de materiais que contém abuso sexual infantil. O Comitê nota que há um aumento na circulação desses materiais e recomenda fortemente os Estados Participantes a garantir que seus Códigos Criminais cobrem todas as formas, inclusive quando os atos citados no artigo 3.1(c) são cometidos online e também quando tais materiais incluem representações de crianças não-existentes”.
A pornografia infantil é definida pelo artigo 2 do Protocolo Facultativo e citada no artigo 61 desse rascunho da seguinte forma: “qualquer representação de crianças envolvidas em situações sexuais explícitas reais ou simuladas, independente dos meios utilizados, ou qualquer representação de órgãos sexuais infantis por objetivos primariamente sexuais”. O novo documento explica que tais “meios utilizados” incluem diversos tipos de mídias, entre elas, “materiais visuais como fotografias, filmes, ilustrações e desenhos animados”.
É importante também dizer que “crianças”, segundo a ONU, são todas as pessoas com menos de 18 anos, ou seja, há uma atualização no sentido de incluir cenas sexuais com menores não-existentes no mundo real, apenas desenhados ou animados, como pornografia infantil. Assim, lolis e shotas poderiam ser enquadrados na categoria. Ambos termos são frequentemente usados em referência a mangás ou animes que contém, respectivamente, garotas e garotos menores de idade mostrados de forma erótica ou até mesmo explicitamente sexual (muitas vezes, há também uma relação entre os menores e algum maior de idade). Ano passado, um homem voltou para a prisão por procurar imagens de anime consideradas pornográficas e esses tipo de conteúdo já foi até tema na BBC Radio.
No Brasil, a pornografia infantil é definida pelo artigo 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos seguintes termos: “a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, assim como na definição original da ONU, não há clareza se as crianças e/ou adolescentes envolvidos precisam ser reais ou não, mas, caso o rascunho não sofra alteração nessa parte, como signatário do tratado e frequentemente membro não-permanente do Conselho de Segurança da ONU, é provável que a nova definição seja adotada. Vale lembrar que posse, produção e disseminação de pornografia infantil já são crimes no país.
Japão e Portugal também são membros da ONU e signatários da convenção, proibindo pornografia infantil em seus respectivos territórios, podendo, assim como o Brasil, seguir essas recomendações caso estejam no documento com as diretrizes finais.
A Crônica:
Eu, Luiz, como muitos que conversam comigo diariamente no twitter ou no discord devem saber, além de ser editor do site e, trabalhando já algum tempinho como caravanista e também na realização de eventos de animes e cultura pop, eu também sou professor escolar, ou seja, praticamente todos os meus trabalhos são voltados às crianças e jovens. Desses assuntos que foram tratados acima, sempre me perguntaram o que eu acho disso e sempre bati na mesma tecla, pornografia infantil é crime.
Mas como vocês podem ver, ainda é um assunto muito delicado de se tratar, pois ainda há quem vive do comercio desses materiais e também quem consome. Até então, a publicação, o comércio e o consumo de materiais designados loli e shota vêm acontecendo diretamente já que como o texto acima insinua, não havia deixado claro quando é falado sobre o não-uso de pessoas reais para divulgações desses materiais, algo que será retratado pela ONU e pelos países que a compõe. Ainda sim, li muitos comentários até o momento deste post que deixaram mais dúvidas no ar. A principal delas seria que ainda não há nada que impediria o uso de um personagem tendo idades mentais e de nascimento e, características adultas, mas com corpos físicos de crianças/jovens. Como sabemos, há inúmeros animes, mangás, games e outros tipos de publicações que tem isso e o que restaria ver é como a ONU pensaria nesses casos específicos.
E claro, ficam as perguntas no ar: Será que estas ações serão eficientes? Será que os produtores japoneses mudarão seus modos de criações de personagens? Será que isso geraria algum colapso entre os que produzem até aos que consomem? Comentem ai nos comentários vocês, pois sinceramente, eu realmente não sei o que vai acontecer, mas nos resta apenas assistir de camarote e ficarmos atentos as novidades sobre esse caso.
Fonte: ONU com créditos ao texto complementar de pxjk (Crunchyroll PT), OtakuPT
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